Assim como confessamos que é proibido aos cristãos, por nosso Senhor Jesus Cristo e por Tiago, Seu apóstolo, o jurar em vão e precipitadamente, assim também julgamos que a religião cristã não proíbe o juramento quando um magistrado o requer em causa da fé e caridade, contanto que se faça segundo o ensino do profeta, em justiça, juízo e verdade.
Os Vinte e Cinco Artigos de Religião do Metodismo Histórico derivam dos Trinta e Nove Artigos de Religião da Igreja Anglicana. Afinal, Wesley era sacerdote anglicano. Ele os reduziu a 25 removendo alguns que soariam calvinistas e poderiam gerar equívocos de compreensão. Os que ele manteve dão conta da nossa interpretação particular da doutrina cristã. Isto é:
os Vinte e Cinco Artigos de Religião são parte de nossa identidade denominacional e da nossa forma de viver a fé.

Por seu caráter identitário, a sua formulação distingue nosso jeito de crer e pensar do de outros grupos – mas também nos aproxima de outras vertentes. É o caso do Artigo 9, afim ao pensamento da Reforma quanto à salvação. Os Artigos 7 e 8 rejeitam a doutrina Pelagiana, segundo a qual os seres humanos teriam a capacidade de, por si mesmos, escolherem a Deus. Os Artigos 5 e 6 estabelecem bases de autoridade religiosa diferentes das dos católicos Romanos – as Escrituras. A rejeição do purgatório (Artigo 14) e do celibato (Artigo 21) também demarcam diferenças para com a compreensão católica. O Artigo 15 rejeita celebrações que não sejam na língua corrente. Isso distingue a prática metodista daquela que era a prática católica, mas também tem implicações práticas para a vida e a missão da Igreja. A esfera religiosa não é distinta da vida cotidiana das pessoas, que precisam entender e participar das celebrações cúlticas.
O Artigo 25 segue esta linha. É eminentemente bíblico e prático, mas também demarca nossa identidade em relação a outros grupos religiosos por aproximação e diferenciação. A sua formulação se embasa em Mateus 5.33-37 e Tiago 5.12. Proíbe juramentos vãos e precipitados. Porém abre a possibilidade de que se profiram juramentos diante de magistrados – desde que sem prejuízo à integridade do indivíduo e do Evangelho.

Wesley reforça esta noção nas suas Notas Explicativas Sobre o Novo Testamento. Quanto a Tiago 5.12, observa que os “judeus eram notoriamente culpados de jurar rotineiramente, não tanto pelo próprio Deus, mas por suas criaturas. [...] É nítida a solenidade com que este mandamento é introduzido. [...] Isso demonstra claramente a horrível iniquidade deste crime. Mas ele não proíbe prestar um juramento ante um magistrado. [...] ‘Seja o vosso sim sim, e o vosso não não’ – Não faça assertivas superiores a estas na fala cotidiana; que sua palavra seja firme. Faça valer o que quer que diga”. Isto é: a ênfase recai sobre o cotidiano e a fala rotineira.
Para Wesley, este mandamento diz respeito, sobretudo, à conduta social do cristão e da cristã. O que demanda a veracidade do que é dito não é a presença de uma autoridade civil, mas o caráter cristão do indivíduo que profere as palavras.
O critério de Wesley é bastante elevado.
Seu comentário a Mateus 5.33-37 também vai neste sentido. Para ele, “Nosso Senhor se refere, aqui, à promessa feita aos puros de coração de verem Deus em todas as coisas, e assinala a doutrina falsa dos escribas, que era fruto deles não verem Deus assim. O que ele proíbe em qualquer circunstância é jurar, 1, por qualquer criatura; 2, em nossa fala cotidiana: ambas as quais os escribas e fariseus ensinavam ser perfeitamente inocentes. Êxodo 20.7. […] ‘porque não podes tornar um cabelo branco ou preto’ – pelo que fica claro que também isso não é teu, mas de Deus. [...] Isso é, em sua fala cotidiana, afirme e negue abertamente”. Novamente, o acento está na fala cotidiana. Mas há uma noção de espiritualidade que é fundamental para o desenvolvimento de nossa compreensão deste Artigo de Religião: a possibilidade de ver Deus em “todas as coisas”. Até mesmo os nossos cabelos são de “propriedade divina” – uma noção radical de mordomia cristã. A fala cotidiana, por trivial que seja, também é englobada por esta noção subjacente de mordomia radical.

Ele retoma esta distinção em seu Sermão 23, “Sobre o Sermão no Monte, discurso 3” (I. 9-11). Segundo Wesley, por proceder do maligno, aquilo que passa do “sim, sim; não, não” é característica de quem é filho do Diabo. Lista também várias exceções bíblicas nas quais alguém prestou um juramento (inclusive o próprio Jesus!), reforçando a tese de que este versículo não proíbe juramentos perante autoridades competentes. Interessa-nos sua conclusão, que citamos: “A maior lição [...] é a de que Deus está em todas as coisas, e que vemos a Deus refletido no espelho de toda criatura; que não ousemos encarar coisa alguma como separada de Deus, o que é, na verdade, uma forma de ateísmo; [...] e [Deus] é, no sentido próprio, a alma do universo”. Wesley compreende Deus como intimamente relacionado à totalidade de sua criação. É a alma do universo, donde afirmar que algo (ou alguém) esteja totalmente à parte d’Ele seria uma forma de “ateísmo prático”.
Isso ecoa profundamente o próprio conceito de santidade defendido por Wesley. No prefácio à sua Coleção de Hinos e Poemas Sagrados, afirma que “´Santos solitários’ é uma frase tão inconsistente com o Evangelho quanto Santos Adúlteros. O Evangelho de Cristo não conhece religião, que não seja religião social; Não conhece santidade, que não seja santidade social”.
Santo não é quem se isola dos demais, ainda que em nome de Deus. Pelo contrário, é quem vive intensamente a vida cristã junto à Igreja e junto à sociedade.
Qualquer coisa diferente disso é, na verdade, “ateísmo prático”: proclama a Deus com os lábios, mas não vive o amor que é requerido de todos os seus filhos e filhas.

O amor requer engajamento. Em 24 de fevereiro de 1791, seis dias antes de morrer, Wesley escreveu uma carta a William Wilberforce. Este se convertera, e, como membro do parlamento, foi desafiado e encorajado por Wesley a fazer algo em favor da abolição da escravidão. Na carta, a questão do “juramento” aparece de maneira curiosa: “Nesta manhã, lia um panfleto escrito por um pobre africano e me indignei porque, se um homem de pele negra for injustiçado e maltratado por um homem branco, não terá direito a reparação alguma; é uma “lei” em nossas colônias que o juramento de um negro nada valha ante o juramento de um branco. Que perversidade é esta?”.
Wesley, até o final de sua vida, não conseguia conceber a vida cristã como sendo distinta dos aspectos práticos e sociais de nosso cotidiano. O mesmo Deus que espera o padrão mais elevado de veracidade em nossa fala cotidiana é Aquele que exige estruturas sociais justas.
Aos seus olhos, dois pesos e duas medidas é uma abominação tanto religiosa quanto jurídica. Por que o juramento de uma pessoa deveria valer mais (ou menos) do que o de outra por virtude de sua cor de pele? Por que a palavra de alguém deveria valer mais apenas porque está perante um juiz? Ou por que deveria ser menos relevante apenas porque não há implicações legais vinculadas ao discurso?

As tradições Anabatistas (Menonitas, Amish e Hutteritas) e da Sociedade Religiosa dos Amigos (Quacres) se opunham aos juramentos. Para eles, se um juramento ante uma autoridade tem mais valor, isso implica que juramentos fora deste contexto seriam menos importantes – um padrão duplo e inaceitável. Por isso em prol da veracidade da fala, optam por simplesmente abolir os juramentos. Não é por acaso que estes grupos, em geral, optem por formar comunidades praticamente autônomas – é-lhes muito difícil conviver com as exigências legais e comportamentais que a vida em uma sociedade mais ampla lhes acarreta.
Wesley, curiosamente, pensa parecido a estes grupos quanto ao padrão elevado de fala exigido dos cristãos, marcado pela veracidade em quaisquer circunstâncias. Todavia o conceito de religião social, de santidade e a percepção subjacente de que Deus está presente amorosamente em todos os âmbitos da vida com o intuito de resgatá-los e redimi-los exige um envolvimento com a sociedade mais ampla que escapa a estes grupos mencionados. A noção de santidade deles tende ao isolamento, ao contrário da nossa compreensão metodista.

Em tempo: lembremos que, neste Artigo, a fé, a caridade (amor) e a profecia – que implicam necessariamente em justiça, juízo e verdade – estão acima das autoridades constituídas. É por isso que ele se ocupava de “reformar a nação, particularmente a Igreja, e espalhar a santidade bíblica por toda a Terra”. A obediência às autoridades é submetida, sobretudo, à noção profética. O artigo não obriga ninguém a dedurar irmãos em situação vulnerável, nem exige fazer coro a autoridades que promovem injustiça. Senão apenas seremos vozes que reafirmam o que já está aí – e perdemos a dimensão da voz divina que chama toda Sua criação a uma profunda transformação estrutural.
Eis aí uma bela marca de nossa identidade:
nossa voz cotidiana deve estar sempre à disposição de Deus, dono de cada um de nossos fios de cabelo. Isso implica retidão pessoal, mas também uma santidade que transborda de nossas vidas e alcança a sociedade em suas questões concretas – para além da mera moral e dos bons costumes.
O padrão metodista de “fala santa”, portanto não proíbe os juramentos – pelo contrário, nos chama a sermos voz divina neste mundo tão carente de cura e transformação.
Ser Metodista é bom demais
porque nos envolvemos de corpo, alma e palavra no agir transformador de Deus no mundo!
Carlos Guilherme Fagundes da Silva Magajewski
Pastor na Igreja Metodista em Santo André
Comments