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Nomeação como Aspirante ao Presbiterado

Orientação Episcopal

Nomeação como Aspirante ao Presbiterado

relação de providências e documentos


Prezados irmãos e irmãs


Graça e paz!


Conforme edital de vagas publicado em março de 2021, houve a abertura de cinco vagas na Ordem Presbiteral. Com o propósito de orientá-los/las passamos as seguintes instruções:

  1. Todos/as concorrem sem a necessidade de inscrição prévia.

  2. Avaliação positiva da igreja onde exerce as funções de Missionário/a Designado/a → prazo de entrega deste documento: 30 de abril de 2021.

  3. Avaliação positiva do/a Supervisor/a pastor/a titular da Igreja-mãe ou igreja em que estiver designado/a → prazo de entrega deste documento: 30 de abril de 2021.

  4. Avaliação positiva de seu desempenho ministerial durante o período em que foi designado/a Missionário/a em todas as comunidades em que exerceu as funções → prazo de entrega deste documento: 30 de abril de 2021.

  5. Parecer conclusivo do Ministério de Apoio Episcopal.

  6. No caso de cônjuges candidatos ao Aspirantado, só um dos dois poderá participar do processo. O outro permanecerá na condição de Missionário/a Designado/a.


Ressaltamos que a nomeação segundo nossos Cânones é uma prerrogativa episcopal e como tal, deve ser exercida debaixo de oração e com a ajuda do Ministério de Apoio Episcopal, para a operacionalização de todos os critérios aqui elencados.


Solicita-se aos candidatos e às candidatas à Ordem Presbiteral:

  • Cópia das duas páginas do Livro de Rol de Membros de sua igreja de origem, nas quais está registrado o seu nome, comprovando o tempo como membro na Igreja Metodista. Para metodistas que ao longo de sua vida mudaram de Igreja, solicita-se as cópias das páginas dos demais róis por onde passou → prazo de entrega deste documento: 30 de abril de 2021.

 

Fraternalmente em Cristo,

José Carlos Peres

Bispo Presidente da Terceira Região Eclesiástica


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