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Segundo pronunciamento do MAE quanto ao posicionamento doutrinário do corpo clérigo da IM 3ªRE


Jesus na manjedoura

“Vós examinais criteriosamente as Escrituras, porque julgais ter nelas a vida eterna, e são elas mesmas que testemunham acerca de mim. Todavia, vós não quereis vir a mim para terdes a vida.” Jo 5:39 e 40


SEGUNDO PRONUNCIAMENTO DO MAE QUANTO AO POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO CLÉRIGO DA IGREJA METODISTA NA 3ª RE


O Ministério de Apoio Episcopal-MAE tem como sua competência, zelar pelos documentos e doutrinas da Igreja Metodista, assim sendo, viemos através deste novo documento nos posicionar frente a novos desafios que estão presentes na atualidade e na vida da igreja.

É certo que nos dias de hoje temos vivido um momento em que a polaridade tem sido uma marca em nossa sociedade e a Igreja Metodista, por estar inserida nesta sociedade, tem sofrido influências deste processo, o qual, se não for combatido por nosso corpo pastoral, poderá ser extremamente danoso para nossas comunidades.


Vivemos num contexto que sugere que devemos aceitar algumas práticas que são contrárias ao que nos preceitua a Palavra do Senhor.


Lembramos ao e à colega que, em nosso ato de consagração, cada pastor e cada pastora, se comprometeu em ser guardião e guardiã dos usos e costumes, das doutrinas da Igreja e Bíblicas expressas em todos os seus documentos: 25 Artigos de Fé; Plano de Vida e Missão da Igreja; Credo Social; Pastorais do Colégio Episcopal; Sermões de Wesley; Notas dos Sermões de Wesley, Cânones; Código de Ética; Planos Missionários em suas três áreas de Administração (Básico, Intermediário e Superior) – conforme documentos.


Dos documentos acima, ressaltamos ainda o Código de Ética, que no tempo em que vivemos deve ser um importante balizador de nossas condutas e ressaltamos os seguintes artigos:


Código de Ética pastoral:

Art. 1º – São deveres fundamentais do pastor, da pastora, do presbítero e da presbítera:

(...)

b) considerar a Bíblia como regra de fé e prática, registro inspirado e autorizado da revelação de Deus;

(...)

g) cumprir e fazer cumprir os Cânones, as regras gerais e demais documentos da Igreja, bem como as decisões conciliares e as solicitações gerais e regionais.


II. Das responsabilidades e relações com a denominação e com a igreja local

Art. 10 – Compete ao pastor e à pastora atuar de forma a evitar influências unilaterais de famílias, grupos ou pessoas que contribuam para a quebra da unidade essencial da igreja.


V. Das relações com órgãos oficiais, associações comunitárias, partidos políticos e governantes

Art. 30 – O pastor e a pastora reconhecem que sua missão abrange os níveis institucionais, sociais e políticos, isto é, o Evangelho pode alterar as relações sociais de forma que essas contribuam para o bem da sociedade e do indivíduo e para que a vida se manifeste em sua plenitude.

Art. 31 – A pastora e o pastor pautam seus relacionamentos pastorais, com órgãos oficiais, associações comunitárias, partidos políticos, governantes e similares, em conformidade com o Credo Social, o Plano para a Vida e a Missão da Igreja, os Cânones e com outros documentos oficiais da Igreja Metodista.

Art. 32 – A atuação pastoral nos níveis mencionados ocorre como expressão de testemunho e compaixão cristã. A pastora e o pastor não utilizam esses relacionamentos para atender a interesses individualistas.

Art. 33 – O pastor e a pastora zelam para que as atividades e programas de suas igrejas ou ministérios não se prestem à propaganda eleitoral ou à doutrinação político-partidária.


IX. Da observância, aplicação e cumprimento do Código de Ética Pastoral

Art. 53 – É dever do pastor e da pastora metodista conhecer, cumprir e fazer cumprir esse Código.

Cânones da Igreja Metodista 2017/2021


Art. 61. É vedado ao Pastor ou Pastora:

VI - celebrar o rito do matrimônio de pessoas que não sejam legalmente casadas;

VII - celebrar a benção do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, por ser incompatível com as doutrinas e práticas da Igreja Metodista.

O próprio Colégio Episcopal, manifestou-se recentemente sobre este assunto:


“Assim sendo, rejeitamos quaisquer propostas na direção da integração plena na vida da igreja de pessoas que optam pela prática homossexual, por entender que esta contraria as Escrituras. Ao mesmo, tempo asseguramos às pessoas homossexuais a liberdade de fazer suas escolhas, mantendo as portas da Igreja abertas para acolher em seus espaços públicos de culto a todos e todas, sabendo que estarão sendo confrontados em amor à aceitação do Evangelho transformador de Jesus Cristo, como ocorre, indistintamente, a quaisquer outras pessoas que compõem este corpo ou desejam a ele se achegar.”[1]


Em nosso Manual de Procedimentos Pastorais, documento regional que tem como objetivo orientar as ações pastorais na Terceira Região Eclesiástica, para que a prática do corpo pastoral seja harmônica, com a expectativa episcopal de que todo corpo pastoral irá observar o ali disposto, dos quais destacamos o item 2.5 que nos diz:


2.5 Uso de redes sociais

Qualquer manifestação nas redes sociais deve ser feita com prudência e moderação.


Na área política, cuidado com manifestações de natureza panfletária, ou político-partidária, que não produz reflexão ou conhecimento, e por vezes não resiste a uma simples conferência de sua veracidade. Pastores e pastoras são chamados em todo o tempo a uma postura de seriedade e apreço à verdade. E quando isso não acontece, se dissemina sofismas que são incompatíveis com o ministério pastoral.


No que se refere à questão da homossexualidade, esperamos que todo o corpo pastoral se paute em nossos documentos, principalmente quanto às suas manifestações públicas, sejam nas igrejas, redes sociais ou outros lugares. Reafirmemos à igreja o nosso posicionamento institucional.


A igreja Metodista sempre adotou a postura do equilíbrio sem abrir mão de seus preceitos doutrinários declarados nos documentos publicados por ela já mencionados. As Cartas Pastorais produzidas pelo Colégio Episcopal, são elaboradas com a finalidade de nos atualizar frente aos desafios da contemporaneidade. A elaboração de cada uma delas, sempre têm como alicerce, nossa tradição doutrinária Metodista e nelas está contida a posição oficial da igreja.


Por fim, esperamos que todo o corpo pastoral se paute nos nossos documentos em suas manifestações públicas, e não venham a formular propostas que contrariem decisões das alçadas competentes de nossa igreja.


A Superintendência Distrital, tem como objetivo dar suporte ao Bispo e Bispa das Regiões Eclesiásticas, em nosso caso específico, na 3ª Região Eclesiástica. Nosso Regimento Regional de Superintendentes Distritais, pontua as áreas de atuação e procedimentos que são inerentes à função do e da Superintendente Distrital. Entre elas, sua responsabilidade quanto à orientação doutrinária do corpo clérigo, conforme também descrito no Artigo 79 e 99 de nossos Cânones

Sendo assim, o MAE no cumprimento do pleno exercício de suas funções, comunica ao corpo pastoral, presbiteral e missionário da 3ª Região Eclesiástica, que atuaremos com maior atenção para com o cumprimento das doutrinas, normas, usos e costumes e tradição de Fé da Igreja Metodista.


Orientamos aos credenciados no exercício de suas funções eclesiásticas locais, sejam eles ou elas: pastores e pastoras, presbíteros e presbíteras, missionários designados ou missionárias designadas, bem como alunos e alunas de teologia – que atentem para os documentos da Igreja que nos servem de diretrizes doutrinárias. A posição da Igreja Metodista no Brasil, deve ser a nossa posição, pois somos representantes dela e não de nossas próprias posturas doutrinárias e ideológicas.

Faremos as devidas correções quando necessário, tendo em mente sempre a disciplina eclesiástica como sendo um “meio pelo qual a Igreja Metodista procura, em amor, conduzir seus membros, homens e mulheres, ao arrependimento, à reconciliação, ao perdão, à integração mútua e ao testemunho cristão, conforme os ensinos de nosso Senhor Jesus Cristo e seus discípulos (Mt 18.15-22; Jo 8.1-11; At 5.1-11; 1Co 5.1-13 e 6.1-8; 2Co 2.5-11; 1Tm 5.17-21 e Hb 12.4-17)” (Cânones 2017, art. 248).

Certos e certas de que somos todos e todas responsáveis pela continuidade do legado e da tradição Metodista de uma vida de santidade, agradecemos desde já sua atenção especial.

No Amor de Cristo.


Revmo. Bispo José Carlos Peres

Bispo Presidente da Terceira Região Eclesiástica


Rev. Alexander Christian Rodrigues Antunes – SD Distrito Sul

Rev. Daniel Rocha – SD Distrito ABC

Rev. Eduardo Seixas Júnior – SD Distrito Soracaba

Revda. Helena Rezende Fiorini – SD Distrito Norte

Rev. Joelson Lima da Silva – SD Distrito Vale do Paraíba

Rev. Jonas Mendes Barreto – SD Distrito Oeste

Rev. Miguel Ângelo Fiorini Jr. – SD Distrito Central

Rev. Ronald da Silva Lima – SD Distrito Leste 2

Revda. Rute Bertoldo Vieira Moraes – SD Distrito Leste 1

Revda. Tays Rodrigues Rocha – SD Distrito Litoral

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