“As riquezas e os bens dos cristãos não são comuns, quanto ao direito, título e posse dos mesmos, como falsamente apregoam alguns; não obstante, cada um deve dar liberalmente do que possui aos pobres”.
– Artigo 24 dos Vinte e Cinco Artigos de Religião do Metodismo Histórico.
Eu me converti em 1974. Conheci e comecei a frequentar a Igreja Metodista no final de 1975. Tornei-me membro da Igreja Metodista em Vila Maria (com 14 anos) no dia 19 de fevereiro de 1978. Fui chamado por Deus para o Ministério Pastoral em 1980. Ingressei na Faculdade de Teologia em 1985 e recebi minha primeira nomeação (como Pastor Acadêmico) em 1987. Com este breve histórico sobre a minha caminhada na Igreja Metodista, tenho o propósito de mostrar o tempo que amo, admiro e aprecio esta Igreja, na qual tenho servido ao meu Deus e Pai Celestial (quer como leigo que fui, quer como clérigo que sou há 32 anos).
João Wesley, desde o chamado “Movimento Metodista”, ensinava, demonstrava e enfatizava que a vida cristã não deve se restringir, se limitar ou mesmo se dar apenas dentro do templo. Wesley propõe/sugere à prática da vida cristã/religiosa elementos que envolvem questões de ordem pessoal (verdadeira conversão, prática das Disciplinas Espirituais etc.), de ordem relacional (respeito, cordialidade etc.), de ordem social (atenção, envolvimento, serviço, testemunho etc.). É interessante e impressionante notar na estrutura e na organização da Igreja Metodista o cuidado com o ser humano, sua vida, suas relações e até mesmo com os seus negócios.
No Artigo 24, dos Vinte e Cinco Artigos de Religião do Metodismo Histórico (um dos elementos que orientam a Tradição Doutrinária Metodista), encontramos uma definição, uma orientação e uma afirmativa clara sobre as riquezas e os bens dos cristãos.
Para João Wesley e, por conseguinte, para a Igreja Metodista cada cristão tem o direito, o título e a posse das suas riquezas e dos seus bens,
o que significa dizer que ninguém (absolutamente ninguém), pode e/ou deve arvorar-se dono ou destinatário destas riquezas e destes bens, ao contrário do que se apregoava à época.
Cada cristão tem o direito, pode e deve naturalmente no curso de sua vida (por meio do seu trabalho, do seu esforço e no suprimento de suas necessidades) amealhar bens e até acumular riqueza (ler Mateus 6.19-21), sem obrigar-se a fazer isto ou aquilo, ou mesmo a sujeitar-se a outrem no que se refere ao o que fazer com seus bens e suas riquezas.
No contexto do título deste Artigo 24 quero trazer à memória uma das célebres frases de João Wesley:
“Ganhe o máximo que você puder, gaste o mínimo que você conseguir para ofertar o máximo que você for capaz”.
Na Teologia Wesleyana/Metodista há ensinos e orientações de toda ordem, como se observa na notável frase de João Wesley que enfatiza o trabalho, a economia e a liberalidade.
Para João Wesley, cada cristão deve ser proprietário de suas riquezas e dos seus bens. Wesley destaca a importância de se praticar a liberalidade, dispondo do que se possui (se assim entender, se assim decidir) aos pobres. Entendemos que tal liberalidade também se estende à Obra de Deus, ao Reino de Deus quando, na prática da nossa fé, consagramos nossos dízimos e nossas ofertas no altar do Senhor. A observância desta prática propiciará que a Igreja cumpra o “Ide” de Jesus, assista aos necessitados e tenha condições de arcar com todos os seus compromissos.
Wagner dos Santos Ribeiro
Pastor na Igreja Metodista em São Caetano do Sul
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